Setor Energético pode assinar contratos com certificados digitais

No último dia 4 de agosto, o Ministério de Minas e Energia, em coordenação com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), publicou a Resolução Normativa número 1.068/2023, no Diário Oficial da União, que realiza uma mudança regulatória de peso no âmbito do setor de energia elétrica: as empresas geradoras de energia estão autorizadas a empregar assinaturas digitais na formalização de contratos. A resolução em questão promove alterações substanciais na Resolução Normativa número 876/2020 e nos Módulos 1 e 5 das Regras de Transmissão e nos Submódulos 7.1 (Responsabilidades e Processuais) e 8.1 (Procedimental) dos Procedimentos de Rede.

As assinaturas digitais somente serão válidas por meio de certificados digitais registrados no ICP-Brasil, o que garante a integridade e a autenticação das transações. A medida marca uma etapa de modernização e simplificação dos procedimentos no setor energético brasileiro.

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